PLAY:dois cliques STOP:um clique Antes de toda caminhada, tentamos entender o caminho para sair do ponto de partida e chegar onde se almeja. Tão importante quanto conhecer o caminho é se conhecer, identificar seus valores, saber com quem se pode contar e deixar claro o que se espera de quem nos acompanha. A COPASA investe, com ética e transparência, em relacionamentos que fazem de suas estradas, caminhos bons e seguros a percorrer.
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA A COPASA é uma empresa de economia mista, de capital aberto, com ações negociadas no Novo Mercado, segmento máximo de governança corporativa da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A. (BM&FBOVESPA), sendo o Estado de Minas Gerais o acionista controlador. A partir da abertura de capital, em setembro de 2003, a estrutura de governança corporativa da COPASA passou por uma significativa evolução. Desde então, a Companhia tem buscado o aprimoramento de suas práticas de governança corporativa por meio da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no relacionamento com suas partes interessadas. O compromisso da COPASA com as melhores práticas de governança é comprovado por sua adesão ao mais elevado nível de governança corporativa da BM&FBOVESPA - o Novo Mercado, ainda na Oferta Pública Inicial de Ações (Initial Public Offering - IPO) realizada em fevereiro de 2006, visando garantir o equilíbrio de interesses entre os acionistas e ampliar seus direitos, em relação à legislação vigente. Entre as boas práticas de governança com as quais a COPASA está comprometida, se destacam:
(GRI 2.3) A estrutura organizacional da COPASA, que se baseia na definição clara das responsabilidades de cada órgão, é composta da seguinte forma: Organograma vigente em 31 de dezembro de 2011.
Assembleia Geral de Acionistas Em 2011, ocorreu uma Assembleia Geral Ordinária e seis Assembleias Gerais Extraordinárias. Conselho Fiscal Em 2011, foram realizadas 13 reuniões do Conselho Fiscal, sendo 12 ordinárias e uma extraordinária. Composição do Conselho Fiscal em 31 de dezembro de 2011 Os currículos dos membros do Conselho Fiscal poderão ser acessados no site www.copasa.com.br/ri, seção Governança Corporativa. Desses membros, o Sr. Rafael Rodrigues e sua suplente a Sra. Letícia Pedercini Issa Maia foram eleitos como representantes dos minoritários. (GRI 4.3)
O Conselho poderá ser composto por no mínimo cinco e no máximo nove membros, incluindo o presidente e o vice-presidente, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas. A escolha dos conselheiros leva em consideração qualificações, conhecimento em relação ao negócio da COPASA e ausência de conflitos de interesse. Os membros do Conselho cumprem mandato unificado de um ano, salvo destituição, considerando-se exercício anual o período compreendido entre cada Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos. A remuneração de cada conselheiro corresponde a 20% da média da remuneração paga aos membros da Diretoria Executiva, sendo que 50% do valor equivale a uma parcela fixa mensal e os outros 50% são pagos em conformidade com a participação do conselheiro nas reuniões mensais. Além disso, os conselheiros recebem 20% da Participação dos Lucros (PL) atribuída aos diretores. (GRI 4.5) Quanto à frequência de reuniões, o Conselho de Administração realiza uma reunião por mês de forma ordinária e extraordinariamente sempre que necessário. Segundo Regimento Interno do Conselho de Administração, seus membros devem declarar, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à sua apreciação tiver interesse particular ou conflitante com o da Companhia, abstendo-se de participar da sua discussão e votação. (GRI 4.6) Em 2011, o Conselho de Administração reuniu-se 14 vezes. (GRI 4.2) Na atual composição, somente o vice-presidente do Conselho faz parte da Diretoria Executiva da COPASA. Os membros do Conselho de Administração eleitos em abril de 2011 e cujo mandato terminará na Assembleia Geral Ordinária de 2012 são os seguintes: Composição do Conselho de Administração em 31 de dezembro de 2011 * Conselheiros independentes. (GRI 4.3) Os currículos dos membros do Conselho de Administração poderão ser acessados no site www.copasa.com.br/ri, seção Governança Corporativa. Diretoria Executiva A Diretoria Executiva é composta pela Presidência, Vice-Presidência e nove diretorias, sendo quatro operacionais (Diretorias de Operação Centro-Leste, Metropolitana, Norte e Sudoeste) e cinco corporativas (Diretoria Financeira e de Relações com Investidores, Diretoria de Gestão Corporativa, Diretoria de Planejamento e Gestão de Empreendimentos, Diretoria de Meio Ambiente e Diretoria Técnica e de Novos Negócios). Em 2011, foram realizadas 50 reuniões da Diretoria Executiva, e emitidos 903 Comunicados de Resolução da Diretoria. Composição da Diretoria Executiva em 31 de dezembro de 2011 Os currículos dos membros da Diretoria Executiva poderão ser acessados no site www.copasa.com.br/ri, seção Governança Corporativa. Auditoria Interna Em 2011, das 150 unidades da COPASA (divisões e distritos), 34 foram submetidas à auditoria interna, nos aspectos relacionados à avaliação de risco de processo, inclusive a identificação de eventuais casos de corrupção, perfazendo o total de 22,67% da Companhia. A partir desse trabalho, foram emitidas 84 recomendações às unidades auditadas. (GRI SO2) Das nove denúncias de irregularidades apuradas pela Auditoria Interna em 2011, seis foram procedentes, levando à tomada das medidas cabíveis. (GRI SO4) Auditoria Independente
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA A COPASA instituiu em 2005 seu Código de Conduta Ética, que busca sistematizar as diretrizes éticas que norteiam a atuação da Companhia. O Código de Conduta Ética é um documento público, e abrange todos os empregados e estagiários da COPASA, prestadores de serviços e aqueles que exercem mandato, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Além disso, esse Código estabelece diretrizes para os relacionamentos da COPASA, como mostra o quadro a seguir. Primando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas no Código e para garantir o desenvolvimento da cultura ética, a COPASA conta com a Comissão de Ética, composta por seis membros. A Comissão orienta e aconselha os empregados em questões relativas à interpretação e aplicação do Código de Conduta Ética, realiza palestras periódicas, de acordo com a programação das unidades organizacionais, além de ser responsável por avaliar e deliberar sobre qualquer violação e descumprimento do Código. A Comissão também recebe e analisa denúncias e fatos, delibera sobre eles, e propõe medidas e procedimentos para decisão da direção da Companhia. Processos Éticos¹ ¹ situação em 31 de dezembro de 2011. A Comissão de Ética realiza reuniões ordinárias semanais. Em 2011, foram realizadas 46 reuniões e ministradas 12 palestras, com o objetivo de disseminar as diretrizes do Código de Conduta Ética a 471 empregados. (GRI SO3)
RELAÇÃO COM INVESTIDORES A COPASA adota como Política de Relações com Investidores (RI) a transparência, a tempestividade e a qualidade nas informações prestadas, buscando assim, fornecer subsídios que sejam suficientes para a tomada de decisão em investir nas ações da Companhia, reduzindo a assimetria de informações. Para tanto, a Companhia divulga aos investidores, por meio de relatórios, releases, website, etc, informações que extrapolam as exigências legais. Recebeu ainda em 2011 expressivo número de visitas de investidores e analistas dos mercados de capitais nacional e internacional, participou de conferências, seminários e reuniões, e realizou non-deal road shows (reuniões individuais ou coletivas com investidores) nos principais centros financeiros do Brasil, da Europa e da América do Norte. Ferramentas de comunicação com os investidores Como resultado dessa forma proativa de comunicação com o mercado, a COPASA, em dezembro de 2011, possui 17 instituições elaborando relatórios com recomendações sobre a Companhia. Em 2011, a Companhia foi premiada na 13ª edição do IR Global Rankings (IRGR), premiação que classifica e identifica as melhores práticas na área de Relações com Investidores. No ranking da América Latina, a COPASA ficou no Top 5 da categoria Divulgação Financeira.
RELAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS (GRI 4.16) A COPASA se relaciona com suas partes interessadas de acordo com seus valores, princípios e crenças, visando o alinhamento de interesses e identificação das expectativas das partes envolvidas. Assim, a Companhia utiliza formas de interação e canais de relacionamento alinhados com sua gestão para comunicar decisões, mobilizar a força de trabalho e construir parcerias visando o desenvolvimento sustentável do seu negócio e da sociedade. A COPASA considera como seus principais stakeholders, ou partes interessadas, os seguintes grupos: (GRI 4.14; 4.15) Clientes Estado de Minas Gerais A Secretaria de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana de Minas Gerais (SEDRU) é o órgão ao qual a COPASA se vincula institucionalmente ao Governo do Estado de Minas Gerais. Além disso, a COPASA segue as determinações dos órgãos governamentais responsáveis por temas ligados à sua área de atuação, com ênfase na Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) e nos órgãos ambientais, sob o acompanhamento do Comitê de Governança Corporativa do Estado de Minas Gerais. Fornecedores e Prestadores de Serviços Prefeituras Municipais Público Interno Sociedade e Comunidade
AGÊNCIA REGULADORA E REGULAÇÃO DO MERCADO A regulação dos serviços públicos de saneamento básico tem como desafio garantir o equilíbrio entre as necessidades dos usuários, por modicidade tarifária, serviços de qualidade e quantidade adequados; dos prestadores de serviços, por sustentabilidade econômica e financeira; e dos investidores, por remuneração adequada dos investimentos. A consolidação da norma regulatória impõe aos prestadores de serviços padrões de custo e eficiência, bem como a definição da estratégia de operação, a previsão de expansão dos serviços e a origem dos recursos para a realização dos investimentos. Dessa forma, a criação das Agências Reguladoras é um marco para o setor de saneamento brasileiro e também para a atuação da COPASA, que reforçou o planejamento criterioso de suas ações e atividades. A Lei Federal 11.445/07, determina que é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação dos serviços públicos de saneamento básico “a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização”. Seguindo essa determinação, o Governo do Estado de Minas Gerais promulgou em agosto de 2009 a Lei 18.309, que estabeleceu as normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e criou a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU). A ARSAE-MG tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação. Buscando planejar-se para enfrentamento das questões regulatórias de forma proativa e organizada, a COPASA criou, em 2010, a Superintendência para Assuntos de Regulação dos Serviços, com o objetivo de assessorar a direção da Empresa nas questões regulatórias, coordenar as ações necessárias para o atendimento das demandas da ARSAE-MG, e atuar como interlocutora técnica da Companhia. Em janeiro de 2011 entrou em vigor a Resolução Normativa 003/2010 da ARSAE-MG, que estabeleceu as condições gerais da prestação e da utilização dos serviços de saneamento básico. A partir de então, foram criados grupos formais de trabalho na COPASA com o propósito de estudar mecanismos de adaptação dos processos internos da Empresa ao novo regulamento. Em março de 2011, a ARSAE-MG abriu a Audiência Pública 001/2011 para colher contribuições da sociedade, incluindo as concessionárias, sobre a metodologia de reajuste das tarifas reguladas pela Agência. A Resolução Normativa 003/2011, publicada em março de 2011, estabeleceu a metodologia de cálculo do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) das concessionárias de saneamento reguladas pela ARSAE-MG. Definido o arcabouço econômico-regulatório que trata do IRT, a ARSAE-MG autorizou em 23 de março de 2011 o reajuste das tarifas da COPASA, por meio da Resolução Normativa 004/2011, e em 18 de abril de 2011, por meio da Resolução Normativa 007/2011, autorizou o reajuste das tarifas da COPANOR. Essas resoluções, visando assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços, com atenção para o princípio da modicidade tarifária, deram cumprimento à Lei Federal 11.445/07 e à Lei Estadual 18.309/09. Em agosto de 2011, a ARSAE-MG iniciou a fiscalização dos sistemas operados pela Companhia com o objetivo de averiguar o devido cumprimento da Resolução Normativa 003/2010. Foram realizadas 12 fiscalizações em localidades operadas pela COPASA e produzidos relatórios próprios com avaliação da prestação dos serviços e eventuais recomendações de adequações às normas regulatórias. |
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